Ainda que se admita que o reclamante acompanhasse o abastecimento, a situação dos autos se assemelha a de qualquer outro motorista que leva veículo para abastecer: ausente risco acentuado e, principalmente, contato permanente com o material inflamável. (TRT 3ª R.; RO 0011478-22.2015.5.03.0179; Rel. Des. Lucas Vanucci Lins; DJEMG 04/04/2017)
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