92763078 – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. Atleta profissional de futebol. Rescisão indireta. Multa de 40% do FGTS. 2. Mora contumaz. 3. Rescisão indireta. Indenização do art. 479 da CLT. 4. Descontos fiscais. Súmula nº 297/tst. Decisão denegatória. Manutenção. Nos casos de rescisão indireta do contrato a prazo do atleta profissional de futebol (infração grave do clube), cabe o pagamento das verbas rescisórias com os 40% de acréscimo sobre o FGTS e também a indenização fixada pelo art. 479 da CLT. Jurisprudência do TST em conformidade com o disposto no art. 14 do Decreto n. 99.684/1990 (regulamento do fgts). Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0000899-36.2010.5.09.0013; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 31/03/2015)
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