A responsabilidade decorrente do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol, no período em que cedido a outro clube, é do clube cessionário, nos limites do respectivo contrato de cessão, sendo sucessiva a responsabilidade do clube cedente pelas obrigações assumidas pelo clube cessionário. (TRT 5ª R.; RO 0001314-16.2014.5.05.0037; Quinta Turma; Rel. Des. Paulino Couto; DEJTBA 13/03/2017)
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