É da Justiça do Trabalho a competência para julgar demanda envolvendo o contrato de licença para uso de imagem, voz, nome e apelido do atleta profissional de futebol, ainda que ajustado com pessoa jurídica por este constituída, uma vez que se trata de relação jurídica decorrente do contrato de trabalho, inserindo-se na previsão do art. 114, I, da Constituição, conforme jurisprudência firmada na Tribunal Superior do Trabalho. Recurso do reclamado desprovido no aspecto.(TRT-4 – RO: 00009258220135040008 RS 0000925-82.2013.5.04.0008, Relator: Wilson Carvalho Dias, Data de Julgamento: 26/08/2015, 7a. Turma)
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