In BONIJURIS Trabalhista – Cd-Rom – 17591
Verbete: HORA EXTRA – CARTÃO-PONTO – Ausência de ASSINATURA – FRAUDE caracterizada – ART. 9/CLT – ART. 74/CLT, º 2º – ART. 335/CPC
Tribunal/Obra/Titulo: TRT
Órgão Julg./Editora/Capitulo: 1a. Reg.
Relator/Autor/Seção: Azulino Joaquim de Andrade Filho
Extraordinários. Cartões de ponto. Invalidade. – São juridicamente imprestáveis como prova os cartões de ponto impugnados pelo trabalhador, por falta de assinatura; inclusive, porque de fabrico unilateral do empregador, ensejando a fraude aos extraordinários, como ordinariamente acontece em tais circunstâncias (CLT, arts. 9º e 74, º 2º; CPC, art. 335). (TRT – 1a. Reg. – RO-14.195/90 – Ac. unân. – Rel: Juiz Azulino Joaquim de Andrade Filho – Fonte: DOERJ III, 27.06.95, pág. 231).
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