PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 12.740/2012. Como o pacto laboral dos substituídos teve início antes da edição da lei nº 12.740/2012, que deu nova redação ao artigo 193 da clt, a eles não se aplica a limitação de cálculo do adicional de periculosidade apenas ao salário-base, devendo essa base de cálculo englobar a totalidade das parcelas de natureza salarial percebidas pelos obreiros, porque, à época da contratação, vigia a lei nº 7.369/85, que assim dispunha, razão pela qual, na hipótese, aplica-se a súmula nº 191 do c. tst. referida decisão se coaduna com os princípios da inalterabilidade contratual lesiva, do direito adquirido e da segurança jurídica (artigo 5º, xxxvi, da cf). (TRT 18ª R.; RO 0011245-33.2015.5.18.0009; Primeira Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 22/03/2017; DJEGO 24/03/2017; Pág. 930)
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