Cargo de Confiança
- Leonardo Moreira

- 26 de fev.
- 2 min de leitura
Você Realmente Não Tem Direito a Horas Extras?
Muitos profissionais que ocupam cargos de gestão, como gerentes e diretores, acreditam equivocadamente que, pelo simples fato de possuírem uma gratificação de função, estão excluídos do direito ao recebimento de horas extras. No entanto, a justiça do trabalho brasileira é pautada pelo princípio da primazia da realidade, o que significa que o que vale é o que acontece no dia a dia, e não apenas o que está escrito no contrato de trabalho. O enquadramento no Artigo 62, inciso II, da CLT exige requisitos rigorosos que, se não cumpridos, garantem ao trabalhador o pagamento integral das horas excedentes.
Para que o empregado seja legitimamente considerado em cargo de confiança, ele precisa deter um poder de mando e gestão real. Isso envolve autonomia para tomar decisões estratégicas, como admitir e demitir subordinados, aplicar sanções disciplinares e representar a empresa de forma autônoma. Se o profissional, apesar do título de "gerente", ainda precisa de autorização para atos básicos ou tem sua jornada rigidamente controlada por instâncias superiores, a configuração do cargo de confiança pode ser descaracterizada judicialmente, gerando o direito ao pagamento de todas as horas extras trabalhadas.
Outro ponto fundamental é o requisito objetivo da remuneração. O salário do ocupante de cargo de confiança, somado à gratificação, deve ser pelo menos 40% superior ao salário do cargo efetivo imediato ou dos seus subordinados. Caso essa proporção não seja respeitada, o trabalhador permanece sob as regras gerais de jornada de trabalho. É muito comum que empresas utilizem a nomenclatura de "cargo de confiança" apenas para evitar o pagamento de sobrejornada, o que constitui uma prática irregular passível de condenação na Justiça do Trabalho.
A análise técnica de cada caso é essencial para identificar se houve o desvirtuamento da função. Quando a justiça reconhece que o empregado não possuía a autonomia necessária, a empresa é obrigada a pagar não apenas as horas extras com o adicional mínimo de 50%, mas também todos os seus reflexos em verbas como 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio. Portanto, se você exerce uma função de responsabilidade, mas não possui poderes reais de gestão ou trabalha além da jornada sem a devida compensação, é possível buscar a reparação desses valores retroativamente.
Fonte: Dr. Leonardo Moreira

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