DTZ2134181 – EMBARGOS – RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO – HORAS EXTRAS – CARTÃO DE PONTO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – Está correta a inversão procedida porque, negado o trabalho extra e trazendo a Reclamada controles de horário considerados ineficazes pelas instâncias percorridas, pois registram horários invariáveis, atraiu para si o ônus de provar o fato extraordinário, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC. Embargos não conhecidos. (TST – ERR 774128 – SBDI I – Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi – J. 16.05.2003).
HORAS EXTRAS. CARTÕES PONTO COM HORÁRIOS RÍGIDOS E INFLEXÍVEIS. Não se prestam à comprovação do labor em horários extraordinários os cartões-ponto que registram horários rígidos e inflexíveis, sem qualquer variação de minutos. TRT-PR-RO 5.914/89 – Ac. 2ª.T.444/91 – Rel. juiz Lauro Stellfeld Filho – DJPr. 25/01/91.
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