A ingerência irregular do franqueador na condução empresarial do franqueado desvirtua o contrato de franquia, inclusive no setor de telecomunicações, ensejando a formação de vínculo empregatício diretamente com o franqueador. ” (TRT18, SUM-32) (TRT 18ª R.; RO 0000575-42.2014.5.18.0082; Terceira Turma; Rel. Des. Mário Sérgio Bottazzo; Julg. 22/02/2017; DJEGO 27/02/2017; Pág. 366)
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