Se os cartões de ponto apresentam registros invariáveis, recai sobre as reclamadas o ônus probandi em relação à ausência de labor extraordinário. Não provando as rés que o obreiro cumpria a jornada da defesa, mantém-se o julgado quanto ao pagamento de horas extras e seus consectários. Inteligência do inciso III da Súmula nº 338 do TST. Recurso das empresas a que se dá parcial provimento. (TRT 20ª R.; RO 0001645-71.2014.5.20.0007; Segunda Turma; Rel. Des. Fábio Túlio Correia Ribeiro; DEJTSE 04/04/2017; Pág. 1098)
top of page
Buscar
Posts Relacionados
Ver tudoTRT-PR-13-11-2007 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – SÚMULA 331 DO TST – APLICABILIDADE – Como o reclamante prestou serviços à RENAULT DO...
O direito potestativo do empregador, quando exercido, deve não violar direitos e valores aos quais o ordenamento outorga grau maior de...
Quando da admissão do autor, o regulamento interno da empresa previa um intervalo remunerado para lanche de 15 minutos. Portanto,...
bottom of page
Comentários