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Danos estruturais em imóvel alugado

De quem é a responsabilidade?


Uma das maiores causas de conflitos entre proprietários (locadores) e inquilinos (locatários) diz respeito à manutenção do imóvel. Quando surge uma rachadura profunda, uma infiltração grave no teto ou um problema na fundação, a dúvida é imediata: quem deve pagar pelo conserto?


Neste artigo, explicamos o que diz a Lei do Inquilinato e como os tribunais têm decidido sobre danos estruturais.


O que diz a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91)?


A legislação brasileira é clara ao dividir as responsabilidades. Segundo o artigo 22 da Lei do Inquilinato, o locador é obrigado a entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina e a manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.


Isso significa que danos estruturais — aqueles que afetam a integridade e a segurança da construção — são, via de regra, de responsabilidade do proprietário. Por exemplo, rachaduras graves em vigas ou colunas; problemas no telhado que causem infiltrações estruturais; substituição de tubulações hidráulicas ou fiação elétrica antiga (fim da vida útil); vícios ocultos ou defeitos anteriores à locação.


Quando a responsabilidade passa a ser do inquilino?


O inquilino tem o dever de zelar pelo imóvel como se fosse seu. Conforme o artigo 23 da referida lei, ele é responsável por reparos de manutenção ordinária e por danos causados por mau uso, negligência ou imperícia.


Se um dano estrutural for causado por reforma não autorizada feita pelo inquilino ou pela falta de aviso sobre um problema menor que se agravou, a responsabilidade pode ser transferida a ele.


Exemplos de responsabilidade do inquilino: troca de vidros quebrados; conserto de torneiras ou tomadas pelo uso diário; danos causados por perfurações indevidas em colunas; reparos em danos provocados por ele mesmo, seus familiares ou visitantes.


O papel da vistoria e o entendimento dos tribunais

Para evitar disputas judiciais, as vistorias de entrada e de saída são ferramentas importantes, pois documentam o estado real do imóvel no início do contrato, permitindo a comparação com o estado do imóvel ao término do contrato.


Recentemente, os tribunais têm reforçado que cláusulas contratuais que tentam transferir toda e qualquer responsabilidade estrutural para o inquilino podem ser consideradas nulas, pois desequilibram a relação contratual e violam o dever do locador de garantir a habitabilidade.


Dicas práticas para gestão de conflitos

Comunicação imediata: o inquilino deve informar o locador sobre qualquer dano estrutural assim que detectado. A demora na notificação pode gerar responsabilidade por omissão.

Laudos técnicos: em casos graves, um laudo de engenharia é essencial para determinar se a causa é vício de construção ou mau uso.

Acordos por escrito: caso o inquilino realize o reparo estrutural com urgência, deve haver um acordo formal para o abatimento proporcional no valor do aluguel.


Conclusão

Manter a estrutura de um imóvel alugado é um dever legal do proprietário, mas a conservação diária é papel de quem o habita. O equilíbrio entre essas partes garante uma locação segura e sem surpresas financeiras.


Para sua segurança, é imprescindível o acompanhamento de um advogado, tanto na elaboração do contrato de locação quanto na intermediação de eventuais divergências entre as partes quanto à manutenção do imóvel locado.

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