Comprovada pelo laudo pericial a existência de incapacidade laborativa permanente, é devido o pagamento de pensão mensal vitalícia a título de lucros cessantes, que, no caso de concausa, deve corresponder ao grau de participação da empregadora no evento. Recurso parcialmente provido nesse aspecto. (TRT 24ª R.; RO 0024828-15.2014.5.24.0022; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. André Luís Moraes de Oliveira; DEJTMS 03/04/2017; Pág. 231)
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