Em razão do deferimento das verbas elencadas nos itens anteriores (integração das verbas salariais como: diferenças salariais por alteração de interstícios entre vencimentos-padrão; adicional de transferência; horas extras; intervalo intrajornada, diferenças de anuênios, gratificação mensal/reflexos; etc.), haverá diferenças nos valores da aposentadoria complementar do autor, cujo montante deverá ser apurado em regular execução. Os funcionários admitidos anteriormente a 1980 segue o Regulamento de 1967 e aos funcionários admitidos após 1980, seguira o regulamento de 04.03.1980 ou23.12.97.
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