PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO PCCS. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. INVALIDADE. O critério de antiguidade, para as promoções horizontais na empresa, não pode ficar dependente da discricionariedade da Diretoria, pois as progressões estão asseguradas, de forma expressa, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Apesar de ser possível em relação ao critério de merecimento, dependente de avaliação, o critério de antiguidade é exigido pela legislação (parágrafo 2º artigo 461 CLT), exatamente para evitar a possibilidade de favorecimento a determinado grupo ou empregado. Recursos ordinários conhecidos e parcialmente providos. (TRT 21ª R.; RO 0001540-18.2015.5.21.0012; Segunda Turma; Rel. Des. Eridson João Fernandes; Julg. 29/03/2017; DEJTRN 04/04/2017; Pág. 1627)
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