O empregado que exerce a mesma função, com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica que seu colega tem o direito de receber o mesmo salário, conforme o artigo 461da CLT e inciso I da Súmula 6 do TST.
Importante salientar que a existência de Plano de Cargos e Salários não se equipara para os efeitos legais, ao quadro de pessoal organizado em Carreira de que trata a norma trabalhista. Desse modo, havendo prova da identidade da função, exercício em interregno incompatível, igual produtividade e perfeição técnica, deve ser reconhecido o pedido de equiparação salarial, vez que satisfeitos os requisitos legais.
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