Em recente fulgamento no TST (20/05/2010), o Ministro Maurício Godinho Delgado, reconheceu direito do ex-empregado ao vínculo de emprego com a Brasil Telecom, julgando ilegal a terceirização de trabalho de atividade fim da empresa. No caso, o empregado exercia a função de supervisor, instalação e manutenção de redes, contratado pela empresa terceirizada Telenge.
Fonte: TST – RR 63740-94.2004.5-09.0072 de 21-05-2010
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