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Gerente. Poder de mando. Não configuração. Horas extras devidas

Não vislumbrado no cargo exercido pelo reclamante o poder de mando retratado no artigo 62, inciso II, da CLT, não há que se falar em reforma da sentença que deferiu horas extras com reflexos. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TRT 21ª R.; RO 0001274-41.2015.5.21.0041; Segunda Turma; Rel. Des. Eridson João Fernandes; Julg. 29/03/2017; DEJTRN 04/04/2017; Pág. 1352)

Curitiba 41 3015-7775

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