A gratificação de função recebida por dez anos ou mais incorpora-se à remuneração do empregado, não podendo mais ser suprimida, caso haja a reversão ao cargo efetivo. (TRT 3ª R.; RO 0010727-43.2015.5.03.0144; Rel. Juiz Conv. Alexandre Wagner de Morais Albuquerque; DJEMG 03/04/2017).
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