A prestação habitual de horas extras e em jornada superior ao limite legal invalida o regime semanal de compensação e o banco de horas, nos termos do parágrafo segundo do art. 59 da CLT e do entendimento esposado no item IV da Súmula nº 85 do C. TST. Recurso ordinário do reclamante provido no aspecto. (TRT 4ª R.; RO 0022162-89.2015.5.04.0401; Quarta Turma; Rel. Des. André Reverbel Fernandes; DEJTRS 05/04/2017; Pág. 159)
top of page
Buscar
Posts Relacionados
Ver tudoTRT-PR-13-11-2007 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – SÚMULA 331 DO TST – APLICABILIDADE – Como o reclamante prestou serviços à RENAULT DO...
00
O direito potestativo do empregador, quando exercido, deve não violar direitos e valores aos quais o ordenamento outorga grau maior de...
60
Quando da admissão do autor, o regulamento interno da empresa previa um intervalo remunerado para lanche de 15 minutos. Portanto,...
00
bottom of page
Comments