Horas extras são devidas em cursos realizados pela internet
- Suttile & Vaciski
- 7 de jul. de 2022
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22593659 – HORAS EXTRAS. CURSOS REALIZADOS PELA INTERNET (TREINET). Os cursos realizados pelo empregado por meio da internet (TREINET), fora do horário normal de trabalho, relacionados diretamente à atividade desempenhada pelo trabalhador, constituem tempo de efetivo trabalho, devendo ser remunerado como extra se do seu acréscimo resultar extrapolação da jornada normal. (TRT 4ª R.; RO 0010400-54.2010.5.04.0271; Nona Turma; Rel. Juiz Conv. André Reverbel Fernandes; Julg. 05/07/2012; DEJTRS 13/07/2012; Pág. 88) Exclusividade Magister: Repositório autorizado On-Line do STF nº 41/2009, do STJ nº 67/2008 e do TST nº 35/2009.
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