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Ilegalidade na alteração dos regulamentos de planos de complementação da previdência privada

Foto do escritor: Suttile & VaciskiSuttile & Vaciski

A alteração imposta pelo banco pressionando os funcionários a migrarem para o PrevMais é nula. Como conseqüência, a cobrança de “custeio extraordinário”, “equacionamento de déficit” e “taxa administrativa” é ilegal, eis que não estava prevista no regulamento original. Constatam-se ainda prejuízos no saldamento, visto que no PrevMais o valor saldado foi congelado, alterando-se o índice de correção pelo INPC, muito inferior ao Fenabam, adotado até então. Entendemos que a migração imposta pelo plano de previdência privada é nula justamente porque traz prejuízos aoempregado, o que é vedado pela legislação trabalhista. A nulidade se dá em face do que dispõem os artigos 9º, 444 e 468 da CLT, bem como do entendimento consolidado no TST nas Súmulas 92, 97 e 288.

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