A alteração imposta pelo banco pressionando os funcionários a migrarem para o PrevMais é nula. Como conseqüência, a cobrança de “custeio extraordinário”, “equacionamento de déficit” e “taxa administrativa” é ilegal, eis que não estava prevista no regulamento original. Constatam-se ainda prejuízos no saldamento, visto que no PrevMais o valor saldado foi congelado, alterando-se o índice de correção pelo INPC, muito inferior ao Fenabam, adotado até então. Entendemos que a migração imposta pelo plano de previdência privada é nula justamente porque traz prejuízos aoempregado, o que é vedado pela legislação trabalhista. A nulidade se dá em face do que dispõem os artigos 9º, 444 e 468 da CLT, bem como do entendimento consolidado no TST nas Súmulas 92, 97 e 288.
top of page
Buscar
Posts Relacionados
Ver tudoIn BONIJURIS Trabalhista – Cd-Rom – 17591 Verbete: HORA EXTRA – CARTÃO-PONTO – Ausência de ASSINATURA – FRAUDE caracterizada – ART. 9/CLT...
110
In BONIJURIS Trabalhista – Cd-Rom – 17591 Verbete: HORA EXTRA – CARTÃO-PONTO – Ausência de ASSINATURA – FRAUDE caracterizada – ART. 9/CLT...
10
23060347 – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Para o enquadramento do empregado no cargo de confiança bancária, na...
70
bottom of page
Comments