Inventário é sempre obrigatório?
- Vinicius Kobner

- 12 de mar.
- 3 min de leitura
Prazos, multas e o que você precisa saber.
A perda de um ente querido é um momento de profunda dor e reflexão, nesse momento, lidar com a lamentável burocracia pode parecer um fardo pesado. No entanto, a regularização do patrimônio é um passo fundamental para garantir a segurança jurídica da família e evitar prejuízos financeiros desnecessários.
Uma das dúvidas mais comuns que recebemos no escritório é: o inventário é sempre obrigatório?
Neste artigo, explicamos como funciona esse procedimento, os prazos legais e as consequências de não ser “aberto”.
O que é o inventário e por que ele deve ser feito?
O inventário é o processo legal utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, e, consequentemente, formalizar legalmente a transmissão deste espólio aos herdeiros.
Embora o Código Civil estabeleça que a transmissão da herança ocorre no momento da morte (Princípio da Saisine), essa transferência é provisória. Sem o inventário, os herdeiros ficam impedidos de:
Vender ou transferir imóveis e veículos;
Movimentar contas bancárias e investimentos do falecido;
Realizar a partilha definitiva dos bens.
Existe algum caso em que o inventário é dispensável?
A regra geral é a obrigatoriedade. O inventário só é dispensável se o falecido não tiver deixado bens ou direitos.
Mesmo quando não há patrimônio, especialistas recomendam o chamado "inventário negativo". Trata-se de uma declaração formal de inexistência de bens, útil para encerrar o CPF junto à Receita Federal, se bem que isso é feito automaticamente hoje em dia, mas ainda pode haver a necessidade de dar baixa em empresas ou comprovar a ausência de bens perante credores.
De acordo com o Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto, como popularmente é chamado, dentro de 2 meses (60 dias) a contar da data do falecimento do dono da herança.
O atraso não impede a abertura posterior, mas gera uma consequência financeira direta: a multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Cada estado possui sua própria alíquota, mas, como exemplo, em São Paulo a multa pode chegar a 20% do valor do imposto devido se o atraso superar 180 dias.
Consequências além do bolso
Além das multas tributárias, a demora na abertura do inventário pode trazer outros problemas:
Deterioração do patrimônio: Bens sem manutenção ou regularização podem perder valor de mercado.
Conflitos familiares: A falta de definição sobre a posse e administração dos bens costuma gerar desgastes entre os herdeiros.
Impedimentos burocráticos: Dificuldade em receber valores de FGTS, PIS/PASEP ou restituições de Imposto de Renda.
Planejamento Sucessório como alternativa
Para evitar que os herdeiros enfrentem custos elevados (que podem chegar a 15% do patrimônio total somando impostos, taxas e honorários) e a lentidão do Judiciário, o planejamento sucessório é a melhor ferramenta.
Estratégias como a Holding Familiar, doações em vida com reserva de usufruto ou até a contratação de seguro de vida podem garantir que a sucessão ocorra de forma mais rápida e menos custosa.
Precisa de orientação sobre inventário ou planejamento sucessório?
O processo de inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial (em cartório), sendo esta última uma via muito mais célere e possível quando há consenso entre herdeiros e estes são todos maiores e capazes.
Para entender qual o melhor caminho para o seu caso, consulte um advogado especializado. Nossa equipe está à disposição para auxiliar sua família com agilidade, sensibilidade e confiança.


Comentários