IRPF – PERCEPÇÃO ACUMULADA DE RENDIMENTOS. REGIME DE COMPETENCIA. 16686060 – TRIBUTÁRIO. IRPF. PERCEPÇÃO ACUMULADA DE RENDIMENTOS. REGIME DE COMPETENCIA. 1. Considerando-se que o egrégio STF anulou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos para que seja observado o disposto no art. 97 da constituição federal, cabe proceder a novo julgamento. 2. A tributação dos valores que são pagos de uma só vez não pode se dar sobre o montante total acumulado, sob pena de ferir os princípios constitucionalmente garantidos da isonomia tributária (art. 150, ii, da CF/88) e da capacidade contributiva (§ 1º do art. 145 da CF/88). 3. Apelação provida. (TRF 4ª R.; AC 2001.71.00.019289-0; RS; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Otávio Roberto Pamplona; Julg. 10/07/2012; DEJF 19/07/2012; Pág.
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