top of page
Foto do escritorSuttile & Vaciski

Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Art. 62, inciso ii, da clt

De acordo com o disposto no artigo 62, inciso II, da CLT, não são abrangidos pelo regime do Capítulo que disciplina a duração do trabalho os exercentes de cargo de gestão, aos quais se equiparam, para os fins do disposto naquele artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. Portanto, não é qualquer cargo de confiança que se enquadra nessa hipótese excepcional, mas aquele que é investido de amplos poderes de mando e gerência. (TRT 3ª R.; RO 0011076-43.2015.5.03.0145; Rel. Des. Rodrigo Ribeiro Bueno; DJEMG 04/04/2017)

Curitiba 41 3015-7775

1 visualização0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

Equiparação Salarial

O empregado que exerce a mesma função, com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica que seu colega tem o direito de receber o...

Comments


bottom of page