16598070 – TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. IRPF. PARCELAS ACUMULADAS. REGIME DE COMPETENCIA. 1. A apuração do imposto de renda incidente sobre os valores recebidos acumuladamente em ação judicial deve observar o regime de competência e a legislação vigente à época em que eram devidos. 2. Apelação da parte autora provida, desprovido o apelo da União. (TRF 4ª R.; AC 2007.71.10.003449-3; RS; Segunda Turma; Rel. Juiz Fed. Marcos Roberto Araujo dos Santos; Julg. 15/02/2011; DEJF 10/03/2011; Pág. 216)
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