37017722 – RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR DESCUMPRIMENTO FALTOSO. CONFIGURAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA. LEI PELÉ. A prática reiterada de atraso no pagamento de salários ou depósitos fundiários dá ensejo à resolução do contrato, ficando o atleta profissional livre para se transferir para qualquer outra agremiação, com espeque no art. 31 da Lei nº 6.515/98. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. REFORMA DA SENTENÇA. Recente decisão da SDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que, em face da existência, na CLT, de dispositivos específicos para tratar da liquidação e da execução de sentença (artigos 876 a 892), a aplicação do artigo 475-J, do CPC, nessas situações, afronta disposições do diploma celetista. Por tais motivos, há de ser reformado o ato sentencial a quo para excluir-se, da cominação ali infligida, o gravame sob consideração. (TRT 20ª R.; RO 918-89.2012.5.20.0005; Rel. Des. João Aurino Mendes Brito; DEJTSE 05/09/2013)
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