Comprovado pelo autor o recebimento, à margem da folha de pagamento, de comissões pela intermediação na venda de imóveis, os valores auferidos a esse títulodevem ser integrados ao conjunto remuneratório, dada a natureza salarial da parcela paga “por fora”. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular. (TRT 9ª R.; RO 11791/2014-513-09-00.5; Sétima Turma; Rel. Des. Benedito Xavier da Silva; DEJTPR 31/03/2017).
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