STJ decide: Locação via Airbnb e similares depende de autorização do condomínio
- Isabela Casagrande

- 15 de mai.
- 2 min de leitura
Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento fundamental para o Direito Imobiliário brasileiro: a exploração econômica de imóveis por meio de plataformas digitais de hospedagem, como o Airbnb, pode ser restringida ou condicionada à aprovação prévia pela convenção do condomínio.
Esta decisão encerra um longo debate jurídico sobre a natureza dessa atividade. O tribunal entendeu que o sistema de reserva de quartos ou imóveis por curtíssimos períodos possui uma natureza residencial híbrida ou comercial, o que o diferencia da locação residencial por temporada tradicional regida pela Lei do Inquilinato.
O que mudou com o entendimento da Segunda Seção?
Até então, havia divergências entre as turmas do STJ. Com a nova definição, o entendimento que prevalece é o de que o condomínio tem autonomia para zelar pelo sossego, segurança e saúde dos moradores.
Veja os pontos principais:
* Soberania da Convenção: Se a convenção do condomínio proíbe a destinação comercial ou exige o uso estritamente residencial, a atividade de hospedagem via plataforma pode ser impedida.
* Necessidade de Quórum: Para permitir ou proibir expressamente, é necessário observar os quóruns de votação para alteração de convenção ou regimento interno.
* Segurança Jurídica: Síndicos passam a ter um respaldo legal mais robusto para aplicar multas ou proibir a entrada de hóspedes rotativos, caso a norma interna assim preveja.
Impactos para Proprietários e Investidores
Para quem utiliza o imóvel como fonte de renda através da “economia compartilhada”, o cenário exige cautela. Antes de anunciar, é essencial realizar uma análise jurídica da convenção do prédio. Caso não haja previsão, o proprietário pode buscar a inclusão do tema em assembleia, mas está sujeito à vontade da maioria.
Por outro lado, moradores que buscam maior tranquilidade e controle sobre o fluxo de pessoas estranhas nas áreas comuns ganham um precedente poderoso para reforçar as regras internas.
Conclusão
A decisão do STJ não “proíbe o Airbnb”, mas coloca nas mãos do condomínio a decisão final sobre como o espaço coletivo deve ser utilizado. É o equilíbrio entre o direito de propriedade e o direito de vizinhança.
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Fonte: Isabela Marina Chiapetti Casagrande


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