Constitui terceirização ilícita quando o tomador dos serviços utiliza empresa interposta para a realização de atividadesfim, o que acarreta a declaração de nulidade da terceirização e o consequente reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa tomadora dos serviços. (TRT 17ª R.; Rec. 0000960-29.2015.5.17.0002; Primeira Turma; Rel. Des. José Luiz Serafini; DOES 29/03/2017; Pág. 1034)
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