TRT-PR-22-09-2009
VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS – TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL – UNICIDADE CONTRATUAL – A prova oral foi contundente em demonstrar que o autor sempre exerceu as mesmas funções, seja quando prestou serviços às empresas subcontratadas pela 5a ré ou quando contratado diretamente por esta. A imutabilidade das condições de trabalho, de forma exclusiva para a tomadora dos serviços – 1a Ré, bem como a presença dos requisitos do artigo 3o da CLT, evidencia escopo fraudulento, em violação ao art. 9o da CLT. Razão pela qual declara-se a unicidade contratual e o vínculo empregatício no período de 10/01/2001 a 28/07/2006, nos moldes do inciso I sa Súmula 331 do C. TST. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento.
TRT-PR-01931-2007-411-09-00-7-ACO-30396-2009 – 1A. TURMA
Relator: Benedito Xavier da Silva
Publicado no DJPR em 22-09-2009
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