TRT-PR-03-07-2009 VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA DE TELEFONIA – TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES – SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL – CARACTERIZAÇÃO – Restou demonstrado nos autos que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, na qualidade de técnico em telecomunicações, beneficiava diretamente a primeira reclamada (BRASIL TELECOM), uma vez que visava a programação e manutenção de centrais telefônicas. Assim, dentro da estrutura da primeira reclamada, o serviço prestado pelo autor lhe era essencial, não se vislumbrando que esta pudesse abrir mão do mesmo, o que caracteriza a subordinação estrutural, tese recentemente contemplada pelo TST. Recurso do reclamante a que se dá provimento para reconhecer o vínculo empregatício diretamente com a BRASIL TELECOM.
TRT-PR-00711-2007-021-09-00-0-ACO-21009-2009 – 4A. TURMA
Relator: SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Publicado no DJPR em 03-07-2009
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