A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X prevê a imagem como um direito da personalidade, que se diferencia devido ao fato de possuir disponibilidade por parte de seu titular, o qual pode permitir sua exploração. Com efeito, a proteção jurídica à imagem mostra-se fundamental, pois preserva a defesa de componentes essenciais a personalidade e, simultaneamente, o respectivo patrimônio do indivíduo, levando em consideração o valor econômico que representa. Tratando-se