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GLOSSÁRIO JURÍDICO | PERGUNTAS E RESPOSTAS
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GLOSSÁRIO JURÍDICO
PERGUNTAS E RESPOSTAS
a) Qual a diferença entre Guarda Compartilhada e Guarda Unilateral?A Guarda Compartilhada é a regra no direito brasileiro, onde ambos os pais tomam juntos as decisões importantes sobre a vida dos filhos (como escola, saúde e viagens), independentemente de com quem a criança mora. Já na Guarda Unilateral, apenas um dos pais detém o poder de decisão sobre a rotina da criança, cabendo ao outro o direito de supervisão e convivência. A fixação da guarda sempre prioriza o melhor interesse do menor. b) Como é calculado o valor da Pensão Alimentícia para os filhos?O valor da pensão alimentícia não é fixado em uma porcentagem matemática engessada (como o mito dos "30% do salário"). O juiz analisa o trinômio - Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade: a necessidade real de quem vai receber os alimentos (alimentando), a capacidade financeira real de quem vai pagar (alimentante), e, a proporção ideal entre os dois. O cálculo considera gastos com moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer do menor. c) Posso fazer o Divórcio em Cartório sem precisar entrar com Ação na Justiça?O Divórcio Extrajudicial (em cartório) é possível desde que preenchidos três requisitos: consenso total entre o casal quanto à partilha de bens e à separação, ausência de filhos menores ou incapazes (ou se as questões relativas a eles, como guarda e pensão, já estiverem resolvidas judicialmente) e a presença obrigatória de um advogado. É um procedimento muito mais rápido e econômico, além de menos traumático que a via judicial. d) Quais são os direitos do cônjuge na União Estável não registrada?Na ausência de um contrato escrito (escritura pública ou contrato de convivência), aplica-se à união estável o regime da Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente por qualquer um dos companheiros durante o período de convivência passam a pertencer a ambos em igual proporção (50% para cada), mesmo que o bem esteja registrado apenas no nome de um deles.
a) Qual o prazo para abrir o Inventário e o que acontece se atrasar?O prazo legal para a abertura do processo de inventário (seja judicial ou em cartório) é de até 60 dias corridos a contar da data do falecimento. Caso o inventário não seja iniciado dentro desse prazo, a Fazenda Estadual aplica uma multa percentual sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia dependendo do Estado em que os bens estão localizados. b) Qual a diferença entre Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial?O Inventário Extrajudicial é feito no Cartório de Notas por meio de escritura pública, sendo extremamente rápido. Ele exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo absoluto com a partilha dos bens. Se houver divergência entre os herdeiros, testamento, herdeiros incapazes ou menores de idade, o procedimento deve tramitar obrigatoriamente pela via judicial. c) Posso deixar toda a minha herança para quem eu quiser através de um Testamento?Não. A lei brasileira estabelece que 50% do patrimônio de uma pessoa compõe a chamada legítima, a qual é reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro). A pessoa só pode dispor livremente de até 50% do seu patrimônio (a "quota disponível") em testamento para beneficiar um terceiro ou favorecer um herdeiro específico. d) Dívidas deixadas pela pessoa falecida passam para os herdeiros?Não. Os herdeiros não respondem pelas dívidas do falecido com seu próprio patrimônio pessoal. As dívidas deixadas são pagas exclusivamente pelos bens que compõem a própria herança (espólio). Se o total das dívidas for maior do que o valor total dos bens deixados, o patrimônio do falecido é esgotado para quitar o que for possível, e o restante das dívidas é extinto sem atingir o patrimônio dos herdeiros.
a) O contrato verbal tem validade jurídica perante a lei?Sim. No direito brasileiro, a regra geral é a liberdade de forma dos contratos, o que significa que o contrato verbal é válido e gera obrigações entre as partes. O grande desafio do contrato verbal está na dificuldade de prova em eventual litígio. Por isso, a elaboração de um contrato escrito é fundamental para delimitar prazos, garantias, multas por descumprimento e foro de discussão. b) O inquilino atrasou o aluguel. Quando o proprietário pode entrar com Ação de Despejo?O proprietário pode ingressar com a Ação de Despejo por Falta de Pagamento a partir do primeiro dia de atraso do aluguel ou dos encargos (como condomínio e IPTU). A Lei do Inquilinato permite ao proprietário requerer inclusive liminar para desocupação rápida, desde que o contrato de locação não possua garantia (como fiador, caução ou seguro-fiança) e o proprietário preste uma caução em juízo. c) O que acontece em caso de descumprimento ou atraso na entrega de imóvel comprado na planta?A legislação sobre distrato de imóveis prevê que a construtora possui um prazo de tolerância de até 180 dias de atraso na entrega da obra sem penalidades. Caso o atraso supere esse prazo, o comprador pode escolher entre pedir a rescisão do contrato com a devolução integral e imediata de todos os valores pagos corrigidos, ou manter o contrato e exigir o pagamento de uma indenização de 1% ao mês de atraso sobre o valor pago. d) É possível desistir de um contrato de compra e venda antes do término da quitação?Sim. Denomina-se essa desistência de distrato contratual. Quando a desistência parte do comprador (por incapacidade financeira, por exemplo), a empresa vendedora pode reter um percentual dos valores já pagos para cobrir despesas administrativas e operacionais. A lei e a jurisprudência estabelecem limites para essa retenção, evitando cláusulas abusivas que confiscam a totalidade dos valores pagos.
a) Quem mora em um imóvel por muitos anos tem direito a pedir Usucapião?Sim, desde que preenchidos os requisitos legais. A Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pelo decurso de tempo. Para ter direito, o possuidor deve exercer a posse do imóvel de forma contínua, mansa, pacífica (sem oposição do dono) e com intenção de dono (animus domini). Dependendo da modalidade de usucapião (urbana, rural, extraordinária ou ordinária), o prazo de posse exigido varia entre 5 e 15 anos. b) Qual a diferença entre Contrato de Gaveta e Escritura Pública Registrada?O chamado "contrato de gaveta" (instrumento particular de compra e venda) gera apenas direitos pessoais entre quem vendeu e quem comprou, mas não transfere a propriedade real do imóvel. No Brasil, a propriedade imobiliária só se transfere efetivamente com o registro da Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente. Quem tem apenas o contrato de gaveta corre o risco de ver o imóvel ser penhorado por dívidas do antigo proprietário. c) O que é e para que serve uma Hipoteca ou Alienação Fiduciária de Imóvel?Ambas são garantias reais atreladas a uma dívida (como um financiamento bancário). Na Hipoteca, o imóvel continua registrado no nome do devedor, mas fica gravado como garantia do pagamento. Na Alienação Fiduciária (mais comum nos Bancos atualmente), a propriedade do imóvel é transferida para a instituição financeira até a quitação total da dívida; se o devedor atrasar as parcelas, o banco pode consolidar a propriedade e leiloar o imóvel de forma muito mais rápida na via extrajudicial, via cartório. d) O que fazer em caso de invasão de propriedade ou perturbação da posse?O legítimo possuidor do imóvel pode utilizar os instrumentos de Proteção Possessória. Em caso de esbulho (perda total da posse por invasão), ingressa-se com a Ação de Reintegração de Posse. Em caso de turbação (tentativa de impedir o uso pleno do imóvel), utiliza-se a Ação de Manutenção de Posse. Demonstrando a urgência e a posse prévia, o juiz pode conceder uma liminar para desocupação imediata do local.
a) Qual a diferença entre Dano Moral, Dano Material e Dano Estético?Dano Material: É o prejuízo financeiro efetivo e comprovável sofrido pela vítima (dividido em danos emergentes — o que efetivamente perdeu — e lucros cessantes — o que deixou de ganhar). Dano Moral: É a lesão aos direitos da personalidade, como honra, imagem, intimidade ou sofrimento psicológico intenso gerado por uma conduta ilícita. Dano Estético: É a alteração física permanente e visível que causa constrangimento ou deformidade na aparência da vítima (como cicatrizes ou amputações). b) Fui vítima de um erro médico. O que preciso comprovar para pedir indenização?Nos processos de erro médico, para responsabilizar o profissional de saúde é necessário comprovar a ocorrência do dano, a falha na conduta e o nexo de causalidade (a demonstração de que o dano resultou da ação médica). Em regra, é exigida a demonstração de culpa profissional em uma de suas três formas: negligência (descuido), imprudência (ação precipitada) ou imperícia (falta de conhecimento técnico). A perícia médica judicial é a prova central dessa ação. c) Sofri um acidente de trânsito causado por outro condutor. Quais custos posso cobrar?Se a culpa do outro motorista for comprovada (por boletim de ocorrência, câmeras ou testemunhas, por exemplo), você pode cobrar judicialmente: os danos materiais na lataria/mecânica do veículo, o valor de guincho e medicamentos, os lucros cessantes (caso utilize o carro para trabalhar, como motoristas de aplicativo e taxistas), além de danos morais e estéticos caso o acidente tenha resultado em lesões corporais ou internações. d) Empresa que insere o nome do cliente indevidamente no Serasa/SPC deve pagar indenização?Sim. A inclusão indevida dos dados de uma pessoa nos cadastros de inadimplentes (como Serasa e SPC) por dívida inexistente ou já paga gera o direito ao cancelamento imediato da negativação e ao pagamento de indenização por danos morais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, nesses casos, o dano moral é in re ipsa (presumido), ou seja, a vítima não precisa provar que sofreu prejuízos para ter direito à compensação financeira.
a) O que é a Lei do Superendividamento e como ela ajuda quem acumulou muitas dívidas?A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) é um instrumento legal criado para proteger pessoas físicas de boa-fé que não conseguem mais pagar o conjunto de suas dívidas sem comprometer o sustento básico de sua família (o chamado mínimo existencial). Ela permite que o consumidor solicite à Justiça a repactuação de todas as suas dívidas de consumo (cartões de crédito, empréstimos pessoais e carnês) de forma unificada. O devedor apresenta um plano de pagamento parcelado em até 5 anos, com suspensão das cobranças e dos juros abusivos enquanto o plano é avaliado. b) Empréstimos consignados ou descontos de dívidas podem comprometer todo o meu salário?Não. A legislação e a jurisprudência fixam limites rígidos para proteger a subsistência do trabalhador e do aposentado. Para empréstimos consignados (com desconto em folha de pagamento), a margem consignável máxima varia de acordo com a legislação específica de cada categoria, mas em regra gira em torno de 35% a 40% dos rendimentos líquidos. Quando os descontos ocorrem diretamente em conta corrente e ultrapassam esse limite, comprometendo a subsistência, é possível ingressar com Ação Judicial para readequar a retenção aos patamares legais. c) O que é uma Ação Revisional de contrato bancário e quando ela é cabível?A Ação Revisional é uma medida judicial que busca analisar o contrato firmado com a instituição financeira (financiamento de veículos, empréstimo pessoal ou capital de giro) para identificar e anular cláusulas abusivas e juros excessivos. Ela é cabível quando o banco cobra taxas de juros substancialmente acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação no mesmo período, ou quando insere tarifas ilegais e vendas casadas (como seguros obrigatórios não solicitados) no valor total financiado. d) Se meu voo for atrasado ou cancelado pela companhia aérea, quais são meus direitos de assistência?A Resolução nº 400 da ANAC estabelece a obrigação de assistência material gradual e gratuita pela companhia aérea, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento: A partir de 1 hora de atraso: Direito à comunicação (internet e telefonemas). A partir de 2 horas de atraso: Direito à alimentação (vouchers ou refeição). A partir de 4 horas de atraso: Direito a reacomodação em outro voo, reembolso integral ou hospedagem com transporte de ida e volta (se houver pernoite). e) Quando o atraso/cancelamento de voo ou o extravio de bagagem dão direito à Indenização por Danos Morais?A indenização por danos morais é devida quando a falha da prestação de serviço aéreo gera transtornos que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano. Isso ocorre em casos de atrasos severos que causam a perda de compromissos profissionais relevantes ou passeios já pagos, pernoites desassistidos em aeroportos, preterição de embarque (overbooking) sem amparo ou extravio definitivo/prolongado de bagagem. Nesses cenários, além do ressarcimento dos prejuízos materiais comprovados (como compras de itens de higiene e roupas de emergência), a Justiça reconhece o direito à compensação por danos morais. f) Fui vítima do golpe do PIX ou clonagem do cartão de crédito. O banco responde pelo prejuízo?Na grande maioria das vezes, sim. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Se o banco falhar na segurança de seus sistemas, permitir movimentações com perfil totalmente atípico ou não atuar com rapidez após a notificação da fraude pelo cliente, ele pode ser condenado a restituir o valor subtraído e a pagar indenização pelos danos causados.

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