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GLOSSÁRIO JURÍDICO | PERGUNTAS E RESPOSTAS
GLOSSÁRIO JURÍDICO
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Acórdão(http://svadvocacia.com.br/public_html/2017/glossario/#1458229665815-d71b8236-2fec)
Decisão do tribunal. O acórdão é uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um colegiado. O advogado só pode entrar com recurso depois que acórdão for publicado no Diário da Justiça. Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos também são chamados de sentença normativa.
DRT(http://svadvocacia.com.br/public_html/2017/glossario/#1487994470638-e2ae7b2a-3934)
Delegacia Regional do Trabalho. Não deve ser confundida com TRT (Tribunal Regional do Trabalho). As DRTs são órgãos do Ministério do Trabalho, e os TRTs, da Justiça do Trabalho. As primeiras pertencem ao Poder Executivo, os segundos, ao Poder Judiciário.
Instância(http://svadvocacia.com.br/public_html/2017/glossario/#1487994473974-7ebbd7e5-1b90)
Jurisdição ou foro competente para proferir julgamento. O Código de Processo Civil, de 1973, substituiu esta expressão por grau de jurisdição. Por ordem crescente: primeira instância, Vara do Trabalho; segunda instância, Tribunal Regional do Trabalho; terceira instância, Tribunal superior do Trabalho.
Instrução(http://svadvocacia.com.br/public_html/2017/glossario/#1487994476623-45583a51-6258)
Fase processual, concretizada numa audiência, em que o juiz instrutor (ou Ministro instrutor) ouve as partes e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto de julgamento. Na Justiça do Trabalho, a audiência de instrução começa com a tentativa de conciliação entre as partes. Não sendo esta possível, passa-se à instrução propriamente dita. No TST, essas audiências são dirigidas pelo Presidente ou por Ministro designado por ele.
Liminar(http://svadvocacia.com.br/public_html/2017/glossario/#1487994478828-724c3966-d15b)
Decisão urgente de um juiz (ou de um órgão), tomada a pedido de uma das partes, para resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer antes que seja julgado o mérito da causa. A medida liminar tem por objetivo resguardar a inteireza e os efeitos da futura decisão judicial.
Ministério do Trabalho(http://svadvocacia.com.br/public_html/2017/glossario/#1487994483226-a1e6cd98-cd4f)
É órgão do Poder Executivo. Nada tem a ver com a Justiça do Trabalho. Ao Ministério cabe assessorar o Poder Executivo na elaboração ou alteração de leis trabalhistas e fiscalizar a aplicação destas.
Nexo Concasual(http://svadvocacia.com.br/public_html/2017/glossario/#1487994483947-400945a7-89a2)
O nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado. Nos casos que envolvem dano moral em virtude de doença ocupacional, a concausa será suficiente para configurar o dever de reparação. Foi com esse entendimento que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Cargill Agrícola S.A portador de doença degenerativa, agravada pelas atividades desenvolvidas na empresa.
O trabalhador afirmou que sua rotina diária exigia grande esforço físico, já que empurrava carrinhos que chegavam a pesar uma tonelada e realizava movimentos bruscos e repetitivos por longos períodos e sem pausas. Após ser diagnosticado com lombalgia crônica, o trabalhador foi afastado para tratamento. Com a capacidade para o trabalho reduzida, ajuizou ação trabalhista, a fim de receber indenização pelo períododo afastamento, bem como por dano moral, já que, nos termos do artigo 21, I, da Lei 8.213/91, o caso se equipara a doença ocupacional. Exame pericial concluiu que as atividades desenvolvidas não foram a causa direta da doença que acometeu o empregado, já que se trata de mal degenerativo. No entanto, o perito afirmou que os movimentos realizados contribuíram para o agravamento do quadro. A sentença reconheceu o direito do trabalhador e condenou a Cargill Agrícola ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil. A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, pois concluiu que, como a perícia não demonstrou a existência de nexo causal, não se poderia reconhecer a natureza ocupacional da doença. Portanto, não há o dever de indenizar, mesmo existindo nexo concausal, pois “em se tratando de doença degenerativa, não há se falar em concausa”.
O recurso de revista do empregado foi processado na Segunda Turma, que de forma unânime reformou a decisão do Regional e restabeleceu a sentença. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, adotou posicionamento recorrente do TST no sentido de que, nos casos envolvendo doença ocupacional, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de reparar. O ministro concluiu que \\\\\\”ainda que a atividade desempenhada pelo trabalhador não seja a causa única da doença que lhe acometeu, é fato que ela atuou como concausal, o que é suficiente a ensejar a reparação pretendida\\\\\\”.
Processo: RR – 31900-39.2009.5.15.0035
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