Mudança de regime de bens
- Pedro Augusto Oliveira Poli

- 10 de jun.
- 3 min de leitura
STJ decide que separação total não afeta patrimônio anterior
Decidir mudar as regras financeiras do casamento ou da união estável é um passo importante para muitos casais. Seja por motivos profissionais, novos negócios ou pura estratégia de proteção, a lei brasileira permite essa flexibilidade.
No entanto, uma recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta fundamental sobre os limites dessa transição: a mudança para o regime de separação total de bens não pode retroagir para alcançar o patrimônio adquirido antes do novo pacto.
A seguir, explicamos os detalhes desse julgamento e como ele impacta diretamente o planejamento patrimonial dos casais.
O caso que gerou a decisão do STJ
No processo analisado pelo Tribunal, um casal que viveu sob o regime de comunhão parcial de bens entre 2004 e 2008 decidiu assinar um acordo alterando o regime para a separação total. Posteriormente, em meio a uma disputa judicial onde se questionava a ocultação de patrimônio por uma das partes, surgiu o debate: o novo pacto poderia anular os direitos sobre os bens comprados na época da comunhão parcial?
Enquanto as instâncias inferiores entenderam que a separação total retroagia para atingir tudo o que foi comprado desde o início da relação, o STJ corrigiu esse posicionamento.
O Tribunal aplicou o princípio da eficácia ex nunc (termo jurídico que significa que a decisão produz efeitos apenas do momento da assinatura para a frente). Ou seja, o passado permanece intacto sob as regras do regime anterior.
Por que a mudança de regime de bens não pode ser retroativa?
A decisão do STJ reforça dois pilares do Direito de Família e das Sucessões: a segurança jurídica e a proteção contra fraudes.
Se um casal pudesse aplicar a separação total retroativamente, um dos cônjuges poderia facilmente ficar desamparado em relação a bens que ajudou a construir ao longo de anos. Da mesma forma, a retroatividade poderia ser usada de má-fé para lesar credores ou terceiros.
Na prática, funciona assim:
Bens adquiridos ANTES do novo pacto: Continuam sob a regra da comunhão parcial (são de ambos e devem ser partilhados em caso de dissolução).
Bens adquiridos DEPOIS do novo pacto: Ficam sob a regra da separação total (pertencem exclusivamente a quem os comprou).
Como funciona a alteração do regime na prática?
O planejamento patrimonial é um direito do casal, mas exige formalidades rigorosas que mudam dependendo do tipo de união:
No Casamento
A alteração do regime de bens exige, obrigatoriamente, um processo judicial. O casal precisa apresentar uma justificativa aceitável ao juiz e demonstrar, por meio de certidões negativas de débitos, que a mudança não prejudicará terceiros ou credores.
Na União Estável
Para casais em união estável, o procedimento é um pouco mais simples, mas igualmente formal. A mudança pode ser feita de forma administrativa diretamente em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública.
Mesmo na união estável, a presença e orientação de um advogado especializado são indispensáveis para garantir que o documento tenha validade e que os reflexos sucessórios (herança) sejam bem compreendidos.
O valor do Planejamento Patrimonial
O julgamento do STJ deixa claro que o casamento e a união estável funcionam como contratos de longo prazo. Deixar para alinhar as expectativas financeiras apenas quando surgem problemas ou no momento de um divórcio é o caminho mais curto para litígios desgastantes.
O planejamento patrimonial e a elaboração de pactos antenupciais ou contratos de convivência bem definidos trazem previsibilidade e evitam surpresas. É uma ferramenta de cuidado e estabilidade para o futuro de ambos.
Ficou com alguma dúvida sobre como essa decisão afeta a sua segurança financeira ou quer entender melhor como realizar a alteração de regime de bens de forma segura?
Entre em contato com a nossa equipe especializada em Direito de Família para avaliar o seu caso.
Fonte: Dr. Pedro Augusto Oliveira Poli


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