Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Creme protetor para mãos. Epi não fornecido ...
- Suttile & Vaciski

- 4 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Na hipótese, comprovado que em parte do contrato de trabalho não houve fornecimento do EPI com regularidade (intervalo de dois anos), é devido o recebimento de adicional de insalubridade correspondente ao período desassistido (TRT 21ª R.; RO 0000399-91.2015.5.21.0002; Primeira Turma; Rel. Des. José Rego Junior; Julg. 28/03/2017; DEJTRN 03/04/2017; Pág. 1679)



Comentários