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Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Creme protetor para mãos. Epi não fornecido ...

São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Na hipótese, comprovado que em parte do contrato de trabalho não houve fornecimento do EPI com regularidade (intervalo de dois anos), é devido o recebimento de adicional de insalubridade correspondente ao período desassistido (TRT 21ª R.; RO 0000399-91.2015.5.21.0002; Primeira Turma; Rel. Des. José Rego Junior; Julg. 28/03/2017; DEJTRN 03/04/2017; Pág. 1679)

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