Em razão do deferimento das verbas elencadas nos itens anteriores (integração das verbas salariais como: diferenças salariais por alteração de interstícios entre vencimentos-padrão; adicional de transferência; horas extras; intervalo intrajornada, diferenças de anuênios, gratificação mensal/reflexos; etc.), haverá diferenças nos valores da aposentadoria complementar do autor, cujo montante deverá ser apurado em regular execução. Os funcionários admitidos anteriormente a 1980 segue o Regulamento de 1967 e aos funcionários admitidos após 1980, seguira o regulamento de 04.03.1980 ou23.12.97.
top of page
Buscar
Posts Relacionados
Ver tudoA Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu por unanimidade, manter o posicionamento adotado pela Segunda Turma que condenou a Copel Distribuição
00
Verbete: EQUIPARAÇÃOSALARIAL – IDENTIDADE DE FUNÇÃO – ART. 461/CLT – ENUNCIADO 6/TST – ENUNCIADO231/TST Tribunal/Obra/Titulo:TRT ÓrgãoJulg./Editora/Capitulo: 9a. Reg. Relator/Autor/Seção:Arion Mazurke
30
A adesão do trabalhador a um plano de desligamento voluntário (PDV) acarreta apenas a quitação das parcelas que foram expressamente discriminadas no recibo de rescisão com contratual. O termo de adesã
50
bottom of page