O Ministério do Trabalho, no exercício da delegação legislativa que lhe foi conferida pelo art. 200 da CLT, aprovou a NR-17, fixando em 6 horas diárias e 36 horas semanais a jornada dos trabalhadores em teleatendimento / telemarketing, de que são exemplos os consultores de relacionamento das empresas de telecomunicações, visando com isso assegurar a higidez física e psíquica desses profissionais, tendo em vista as condições de trabalho peculiares a que ficam submetidos referidos trabalhadores. (TRT 18ª R.; RO 0011597-91.2015.5.18.0008; Terceira Turma; Rel. Des. Elvecio Moura dos Santos; Julg. 15/02/2017; DJEGO 24/02/2017; Pág. 673)
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