Horas in itinere. Deferimento
- Suttile & Vaciski
- 4 de jul. de 2022
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O direito do empregado ao pagamento das horas relativas ao trajeto entre residência e trabalho, com difícil acesso ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador, já é pacífico na jurisprudência do Colendo TST, por meio da sua Súmula nº 90, que, inclusive, em seu inciso V, considera esse tempo como extraordinário, sendo devido o seu pagamento, portanto, com o adicional respectivo. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TRT 21ª R.; RO 0000852-44.2015.5.21.0016; Segunda Turma; Rel. Des. Eridson João Fernandes; Julg. 29/03/2017; DEJTRN 03/04/2017; Pág. 1294).
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