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Indenização por dano material. Furto de aparelho celular no estabelecimento do empregador

A empresa que obriga os empregados a utilizarem os seus armários, aparentemente dotados de segurança, para guardar o aparelho celular, torna-se civilmente responsável por furtos ali ocorridos. (TRT 2ª R.; RS 0001855-09.2015.5.02.0066; Ac. 2017/0196865; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Antero Arantes Martins; DJESP 03/04/2017)

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