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Nome negativado indevidamente: como limpar o nome e quando cabe indenização

5 de out.
4 min de leitura

Você vai financiar um carro, pedir um cartão ou alugar um imóvel e descobre que o seu nome está “sujo”. Só que a dívida já foi integralmente paga, nunca existiu ou foi feita por um golpista com os seus dados. Nessas situações, a lei protege o consumidor: é possível retirar a restrição rapidamente e, em muitos casos, receber indenização por dano moral.


O que é negativação indevida

Negativar é incluir o CPF de alguém em um cadastro de inadimplentes, como Serasa, SPC ou Boa Vista. A empresa só pode fazer isso quando existe uma dívida real, vencida e não paga, e desde que siga as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando alguma dessas condições falha, a negativação é indevida.


Situações mais comuns

•             Dívida já paga e que continuou (ou passou a constar) no cadastro.

•             Dívida que você não fez: cobrança de serviço não contratado, linha telefônica ou cartão aberto por fraude.

•             Valor errado ou dívida que ainda está sendo discutida.

•             Falta de aviso prévio: o consumidor precisa ser comunicado por escrito antes da inclusão.

•             Nome que não saiu depois do pagamento: quitada a dívida, a empresa tem 5 dias úteis para pedir a retirada (Súmula 548 do STJ).

•             Restrição antiga: a informação negativa não pode ficar no cadastro por mais de 5 anos (Súmula 323 do STJ).


O que diz a lei

O artigo 43 do CDC garante ao consumidor o direito de ser avisado por escrito antes de ter o nome incluído em um cadastro de inadimplentes. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, esse aviso é responsabilidade do próprio órgão de proteção ao crédito (Súmula 359 do STJ), e não precisa de carta com aviso de recebimento (Súmula 404).

Nos casos de fraude, os bancos respondem pelos danos mesmo que o golpe tenha sido praticado por terceiros, porque o risco faz parte da atividade deles (Súmula 479 do STJ). O consumidor não precisa provar que o banco teve culpa.


Negativação indevida gera dano moral?

Em regra, sim. Para o STJ, o dano moral pela negativação indevida é presumido. Isso significa que o consumidor não precisa provar que perdeu um financiamento ou que passou vergonha: a própria restrição injusta já é considerada ofensiva.

O valor da indenização não segue uma tabela. O juiz considera o tempo em que o nome ficou negativado, o valor da dívida, a conduta da empresa e as consequências para o consumidor.


Atenção: quando a indenização pode não ser devida

Se o consumidor já tinha outras negativações legítimas no momento da inclusão indevida, o STJ entende que não há dano moral, apenas o direito de cancelar a anotação errada (Súmula 385). O tribunal tem admitido exceções quando as anotações anteriores também são indevidas e estão sendo contestadas. Por isso, antes de entrar com a ação, vale consultar o histórico completo do CPF.


Como descobrir se o seu nome está negativado

A consulta é gratuita nos sites e aplicativos da Serasa, do SPC Brasil e da Boa Vista. Guarde um print da tela com a data: ele será uma prova importante.


Passo a passo para resolver

1.          Reúna as provas: consulta do CPF com data, comprovantes de pagamento, contratos, protocolos de atendimento, boletim de ocorrência (em caso de fraude) e e-mails ou mensagens com a empresa.

2.          Reclame com a empresa e anote os protocolos. A plataforma consumidor.gov.br e o Procon também podem ajudar.

3.          Se não resolver, procure a Justiça. O juiz pode determinar a retirada do nome logo no início do processo, por meio de uma decisão liminar, antes da sentença.

4.          Peça também a indenização e, se for o caso, a declaração de que a dívida não existe.

Causas de até 40 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Cível, que é mais rápido e não cobra custas no primeiro grau. Mesmo quando a lei dispensa o advogado, a orientação técnica ajuda a pedir tudo o que é devido e a evitar erros de prova e na condução do processo.


Perguntas frequentes

Paguei a dívida e meu nome continua sujo. O que faço? Guarde o comprovante e cobre a empresa. Passados 5 dias úteis do pagamento sem a retirada, a manutenção é indevida e pode gerar indenização.

Fui vítima de golpe e abriram uma conta no meu nome. Tenho direito? Sim. Registre boletim de ocorrência e conteste a dívida. A empresa ou o banco responde pela falha na segurança.

A empresa pode baixar meu score sem negativar o nome? O STJ considera o sistema de score válido (Súmula 550), mas o consumidor tem direito de saber quais informações foram usadas e de corrigir dados errados.

Existe prazo para entrar com a ação? Sim, e ele pode variar conforme o caso. O ideal é agir assim que descobrir a restrição, enquanto as provas estão à mão, e, para evitar a prescrição (perda do direito de ação).


Fale com um advogado cível

Se o seu nome foi negativado por uma dívida que você já pagou ou que nunca fez, não aceite o prejuízo. A equipe cível da Suttile & Vaciski Advogados analisa as provas, pede a retirada imediata da restrição e busca a indenização cabível. Entre em contato pelo nosso WhatsApp.


Fonte: Dra Isabela Casagrande

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