SÚMULA Nº 247 DO C. TST. A parcela paga com habitualidade a título de adicional de quebra de caixa ostenta natureza salarial, mercê do disposto no artigo 457 da CLT, de modo que deve integrar o complexo remuneratório, para efeito de pagamento de outros haveres trabalhistas. Inteligência da Súmula nº 247 do TST, aplicável, tanto no caso do comerciário que exerce a função de caixa, como no de bancário. (TRT 6ª R.; Rec. 0000660-32.2013.5.06.0006; Terceira Turma; Rel. Des. Valdir José Silva de Carvalho; Julg. 30/03/2015; DOEPE 07/04/2015)
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