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TST Julgou e concedeu adicional TCS a ex-empregado da Telepar

Em recente julgamento no TST, a terceira turma reconheceu o direito a um ex-empregado da Telepar (Brasil Telcom Oi), direito a Gratificação TCS ou Adicional de Remuneração. Para o Ministro Horacio Senna Pires a empresa, ao conceder a somente alguns empregados referida vantagem, incorreu em ato discriminatório, contrariando o príncipio da isonomia, preceito assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil.


Fonte DEJT 27/11/2010 – Formato Sintetizado


RR 00602-2001-072-09-00

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