Em recente julgamento no TST, a terceira turma reconheceu o direito a um ex-empregado da Telepar (Brasil Telcom Oi), direito a Gratificação TCS ou Adicional de Remuneração. Para o Ministro Horacio Senna Pires a empresa, ao conceder a somente alguns empregados referida vantagem, incorreu em ato discriminatório, contrariando o príncipio da isonomia, preceito assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Fonte DEJT 27/11/2010 – Formato Sintetizado
RR 00602-2001-072-09-00
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