LEI Nº 3.207/57. Reconhece-se o direito do vendedor ao adicional previsto no art. 8º da Lei nº 3.207/57, quando demonstrado o exercício das atividades de inspeção e fiscalização paralelamente à atividade de venda, pois o exercício dessas funções interfere na produtividade do empregado, influindo no seu resultado salarial. (TRT 3ª R.; RO 0010390-46.2015.5.03.0179; Rel. Des. Lucas Vanucci Lins; DJEMG 04/04/2017)
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