ACORDO CELEBRADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP). QUITAÇÃO DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE DO TERMO CONCILIATÓRIO. Havendo demonstração de fraude no acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP), com fortes indícios de que foi preparado antecipadamente pelo empregador, impõe-se o reconhecimento de vício na manifestação de vontade do empregado. Recurso ordinário da reclamada Koerich Engenharia e Telecomunicações S.A. Conhecido e desprovido. (TRT 9ª R.; Proc. 30432-2010-010-09-00-3; Ac. 30155-2012; Quarta Turma; Rel. Des. Altino Pedrozo dos Santos; DJPR 06/07/2012
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