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Atleta profissional. Rescisão indireta

17301692 – ATLETA PROFISSIONAL. RESCISÃO INDIRETA. Nos termos do artigo 31, § 2º, da Lei nº 9.615/1998, constitui falta capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho a pendência no recolhimento do FGTS. (TRT 3ª R.; RO 10342-31.2013.5.03.0091; Rel. Des. José Marlon de Freitas; DJEMG 27/11/2013; Pág. 25)

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