top of page

Horas extras. Regime de compensação semanal. Banco de horas

A prestação habitual de horas extras e em jornada superior ao limite legal invalida o regime semanal de compensação e o banco de horas, nos termos do parágrafo segundo do art. 59 da CLT e do entendimento esposado no item IV da Súmula nº 85 do C. TST. Recurso ordinário do reclamante provido no aspecto. (TRT 4ª R.; RO 0022162-89.2015.5.04.0401; Quarta Turma; Rel. Des. André Reverbel Fernandes; DEJTRS 05/04/2017; Pág. 159)

1 visualização0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

Responsabilidade subsidiária

TRT-PR-13-11-2007 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – SÚMULA 331 DO TST – APLICABILIDADE – Como o reclamante prestou serviços à RENAULT DO BRASIL S.A. (tomadora), através da TNT LOGISTICS LTDA. (prestadora

bottom of page