top of page

Pagamento de comissões extrafolha. Ônus da prova

A alegação de recebimento de comissões extrafolha deve se revestir de prova robusta apta a infirmar a anotação contida nos recibos salariais, pertencendo o ônus probatório ao autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT c/c art. 373, I, CPC), especialmente quando a Reclamada nega a existência de pagamento por fora. (TRT 18ª R.; RO 0012137-51.2015.5.18.0005; Terceira Turma; Relª Desª Silene Aparecida Coelho; Julg. 22/03/2017; DJEGO 05/04/2017; Pág. 1109)

35 visualizações0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

Equiparação Salarial

O empregado que exerce a mesma função, com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica que seu colega tem o direito de receber o mesmo salário, conforme o artigo 461da CLT e inciso I da Súmula 6

Salário Alimentação – Integração no Salário

Aos ex-funcionários tem direito à integração na sua remuneração nos valores previstos nas CCT´s e ACT´s, eis que durante todo o pacto laboral foram pagas pelo banco reclamado referida parcela, que dev

bottom of page