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Recurso da reclamada. Turno ininterrupto de revezamento. Configuração. Fixação de jornada superior..

A alternância dos períodos de trabalho entre os turnos diurno e noturno, ainda que mensalmente, é suficiente para caracterizar a jornada disposta no art. 7º, XIV, da Constituição Federal, pois patentes os malefícios à saúde do trabalhador. Por outro lado, a fixação de jornada superior a seis horas diárias para os trabalhadores submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva, é possível. Entretanto, deve ser observado o limite de oito horas, sem que se configure prestação de horas extras habituais. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.740/2012. EFEITOS. Ante o princípio da vedação ao retrocesso social, deve prevalecer o entendimento de que o empregado eletricitário ou equiparado, admitido sob a égide da Lei nº 7.369/85, faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade da remuneração percebida, e não apenas sobre o salário básico, devendo-se aplicar o teor da Lei nº 12.740/2012 aos contratos celebrados após a sua vigência. Precedentes do TST. Recurso ordinário conhecido e provido, no particular. (TRT 14ª R.; RO 0000953-06.2015.5.14.0007; Segunda Turma; Relª Desª Vania Maria da Rocha Abensur; Julg. 28/04/2016; DJERO 02/05/2016; Pág. 987)

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