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Reforma trabalhista não se aplica aos contratos vigentes na época da publicação da lei

O Tribunal Superior do Trabalho optou por manter as condições acordadas em contratos firmados antes da chegada da Reforma Trabalhista. Desta forma, os novos adendos em acordos profissionais não precisarão ser aplicados em vínculos confirmados anteriormente.

Um dos temas mais discutidos é a supressão de horas utilizadas pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho. Foi decidido que as empresas que forneciam o transporte devem continuar com a mesma postura. Não há possibilidade de uma das novas regras aprovadas na Reforma da Previdência servir como argumento para uma proposta de redução salarial ou corte de benefícios.

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