Constitui terceirização ilícita quando o tomador dos serviços utiliza empresa interposta para a realização de atividadesfim, o que acarreta a declaração de nulidade da terceirização e o consequente reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa tomadora dos serviços. (TRT 17ª R.; Rec. 0000960-29.2015.5.17.0002; Primeira Turma; Rel. Des. José Luiz Serafini; DOES 29/03/2017; Pág. 1034)
top of page
Buscar
Posts Relacionados
Ver tudoA Brasil Telecom foi obrigada a readmitir uma empregada paranaense, que foi dispensada quando estava protegida por estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Foi o que decidiu a Terce
10
ACORDO CELEBRADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP). QUITAÇÃO DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE DO TERMO CONCILIATÓRIO. Havendo demonstração de fraude no acordo firmado perante a Com
40
Em recente fulgamento no TST (20/05/2010), o Ministro Maurício Godinho Delgado, reconheceu direito do ex-empregado ao vínculo de emprego com a Brasil Telecom, julgando ilegal a terceirização de trabal
100
bottom of page